( Aprovado em Assembléia Geral Ordinária
em 17 de Agosto de 2000)
Embora
instituições de Educação
a Distância (EAD) sejam bastante diferentes no
tocante a finalidades, tipos de atividade, recursos
e tamanho, é válido tentar estabelecer
um conjunto de princípios aplicáveis
igualmente a todas, garantindo, assim, a possibilidade
de um desenvolvimento ordenado e de qualidade da
EAD no Brasil. Tais
cípios terão, entre outras
questões, a função de:
- oferecer diretrizes às instituições,
visando um trabalho contínuo de melhoria de
qualidade da EAD;
- especificar padrões de qualidade que permitam
a avaliação de cursos a distância;
- criar indicadores que possibilitem
proteger os interesses dos alunos e consumidores
deste tipo de serviços educacionais.
Este Código deve ser atualizado sempre que
necessário uma vez que o desenvolvimento de
técnicas pedagógicas e avanços
tecnológicos apresentam mudanças constantes
e que regras e critérios obsoletos não
podem se tornarbarreiras para o progresso, na área
de EAD.
As instituições afiliadas à ABED
comprometem-se a respeitar os seguintes princípios:
1. Divulgar para qualquer curso ou
programa de estudos a ser implementado, amplamente
e com antecedência,
um planejamento formal descrevendo detalhadamente:
objetivos; conteúdo; critérios de avaliação;
natureza do trabalhos dos alunos; bibliografia básica;
cronograma de atividades; tipo de apoio dado ao aluno
individualmente; exigências, sempre que for o
caso, para um diploma ou certificado e sua validade
legal, ou seja, seu reconhecimento oficial e as responsabilidades
financeiras de ambas as partes.
2. Usar sempre indivíduos de reconhecida competência
e probidade, tanto como autores de cursos e monitores
de suporte como em todas aquelas funções
que participarão no processo de ensino/aprendizagem
e terão contato com os alunos.
3. Firmar com autores, monitores e consultores contratos
legais onde estejam claramente definidos os direitos
e deveres de ambas as partes.
4. Proteger o direito de liberdade
de expressão
de professores e alunos, evitando qualquer tipo de
censura ideológica, política ou religiosa
e criando condições para a manifestação
de diversas tendências de opinião social
ou científica, assim como, permitir que as equipes
pedagógicas tenham plena liberdade de escolher
e aplicar as melhores estratégias e formas de
dispor conteúdos e utilizar métodos.
5. Procurar assegurar que a estratégia pedagógica
usada seja sempre centrada no aluno e em suas necessidades.
6. Divulgar clara e amplamente os critérios
estabelecidos para admissão em seus cursos.
7. Acompanhar sistematicamente o progresso
de cada aluno usando os recursos de tutoria, apoio
didático
e aconselhamento, e fazer um trabalho constante de
motivação de cada um deles no sentido
de que possam completar o programa de estudos com bom
aproveitamento.
8. Avaliar continuamente o material didático
usado nos programas de estudo e sua adequada aplicação,
enfocando os seguintes aspectos:
- conteúdo acadêmico e o seu nível
de abordagem;
- adequação aos objetivos metodológicos
e pedagógicos propostos;
- adaptação ao perfil
dos alunos;
- emprego de uma linguagem adequada
aos objetivos e níveis propostos;
- utilização apropriada da(s) mídia(s)
escolhida(s);
- possibilidades de acesso democrático ao
conhecimento e de atendimento às necessidades
especiais dos alunosno que diz respeito às
questões de gênero, etnias e classe
social.
9. Garantir que toda a informação trabalhada
nos cursos e oferecida ao aluno seja a mais atualizada
e moderna possível, tanto em relação
aos conteúdos tratados quanto à forma
pedagógica usada.
10. Disponibilizar recursos humanos e infra-estrutura
adequados ao tipo e quantidade de alunos matriculados
em cada um de seus cursos.
11. Oferecer orientação e treinamento
a autores, monitores e consultores, no tocante às
especificidades da ação pedagógica
em EAD, assim como nas suas características
operacionais, de forma a garantir sempre a melhor qualidade
possível de seus trabalhos.
12. Garantir a devolução rápida
de material remetido pelo aluno para fins de correção
e avaliação, realizando todas as rotinas
administrativas com transparência, presteza e
justiça e, sempre que possível, envolvendo
alunos e equipe institucional interessada no processo.
13. Ser capaz de justificar a escolha
da mídia
a ser usada nos cursos e nos materiais didáticos,
tendo sempre como pano de fundo a proposta pedagógica
e as metas didáticas pretendidas, assim como,
as necessidades, qualificações e possibilidades
dos alunos.
14. Estar sempre atento à possibilidade de
uso de novas estratégias pedagógicas
em seus cursos, mas com a precaução de
que os alunos sejam sempre previamente informados e
não corram qualquer risco de ter sua aprendizagem
prejudicada.
15. Manter uma política de pesquisa científica
constante e promover sua divulgação em
círculos academicamente respeitados no que diz
respeito a resultados, no tocante ao aproveitamento
acadêmico dos alunos, às estratégias
didáticas usadas pela equipe pedagógica, às
mídias escolhidas e ao mercado de trabalho na
comunidade.
16. Preservar o direito à privacidade dos alunos
e da equipe pedagógica, não repassando
a terceiros qualquer tipo de informação
sobre suas vidas pessoais.
17. Diferenciar, de forma facilmente
identificável,
material pedagógico de material publicitário
e de "merchandising".
18. Não usar, em hipótese alguma, como
parte de seu material pedagógico ou promocional,
conteúdos textuais, imagéticos ou sonoros
sem que tenha obtido, da maneira legalmente definida,
a devida autorização dos detentores dos
seus direitos autorais, ou então, que tenha
clara evidência de que sejam do domínio
público.
19. Evitar a apresentação, tanto em
material pedagógico quanto em material de divulgação,
de qualquer tipo de informação eletronicamente
alterada e que propositadamente induza o aluno ao erro.Para
não configurar dolo, é recomendado que
sejam colocadas legendas do tipo:"Simulação", "Imagem
Digitalmente Reconstruída", ou "Informação
Digitalmente Alterada".
20. Seguir critérios rígidos de honestidade
e transparência nos seus anúncios técnicas
de vendas, evitando qualquer tipo de exagero ou representação
fraudulenta.
21. Comprometer-se a sempre respeitar
alegislação
vigente.
22. Comprometer-se a usar a Associação
Brasileira de Educação a Distância
ABED, como foro privilegiado para a discussão
de eventuais práticas ou atos que possam, por
sua natureza, ser considerados contrários a
este Código de Ética ou aos interesses
da EAD como estratégia educacional.
23. As Instituições que formalmente
aderirem a este Código de Ética, terão
os seus nomes listados em todas as publicações
da ABED como sendo "Em Conformidade com o Código",
e receberão autorização da ABED
para anunciar este fato na divulgação
dos seus cursos.Tais procedimentos serão considerados
sem efeito no caso de Instituições que
comprovadamente se desviarem dos princípios
deste Código. |