São Paulo, 4 de Fevereiro de 2012 - 18:44 HS
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( Aprovado em Assembléia Geral Ordinária em 17 de Agosto de 2000) 

Embora instituições de Educação a Distância (EAD) sejam bastante diferentes no tocante a finalidades, tipos de atividade, recursos e tamanho, é válido tentar estabelecer um conjunto de princípios aplicáveis igualmente a todas, garantindo, assim, a possibilidade de um desenvolvimento ordenado e de qualidade da EAD no Brasil.

Tais cípios terão, entre outras questões, a função de:

  • oferecer diretrizes às instituições, visando um trabalho contínuo de melhoria de qualidade da EAD;
  • especificar padrões de qualidade que permitam a avaliação de cursos a distância;
  • criar indicadores que possibilitem proteger os interesses dos alunos e consumidores deste tipo de serviços educacionais.

Este Código deve ser atualizado sempre que necessário uma vez que o desenvolvimento de técnicas pedagógicas e avanços tecnológicos apresentam mudanças constantes e que regras e critérios obsoletos não podem se tornarbarreiras para o progresso, na área de EAD.

As instituições afiliadas à ABED comprometem-se a respeitar os seguintes princípios:

1. Divulgar para qualquer curso ou programa de estudos a ser implementado, amplamente e com antecedência, um planejamento formal descrevendo detalhadamente: objetivos; conteúdo; critérios de avaliação; natureza do trabalhos dos alunos; bibliografia básica; cronograma de atividades; tipo de apoio dado ao aluno individualmente; exigências, sempre que for o caso, para um diploma ou certificado e sua validade legal, ou seja, seu reconhecimento oficial e as responsabilidades financeiras de ambas as partes.

2. Usar sempre indivíduos de reconhecida competência e probidade, tanto como autores de cursos e monitores de suporte como em todas aquelas funções que participarão no processo de ensino/aprendizagem e terão contato com os alunos.

3. Firmar com autores, monitores e consultores contratos legais onde estejam claramente definidos os direitos e deveres de ambas as partes.

4. Proteger o direito de liberdade de expressão de professores e alunos, evitando qualquer tipo de censura ideológica, política ou religiosa e criando condições para a manifestação de diversas tendências de opinião social ou científica, assim como, permitir que as equipes pedagógicas tenham plena liberdade de escolher e aplicar as melhores estratégias e formas de dispor conteúdos e utilizar métodos.

5. Procurar assegurar que a estratégia pedagógica usada seja sempre centrada no aluno e em suas necessidades.

6. Divulgar clara e amplamente os critérios estabelecidos para admissão em seus cursos.

7. Acompanhar sistematicamente o progresso de cada aluno usando os recursos de tutoria, apoio didático e aconselhamento, e fazer um trabalho constante de motivação de cada um deles no sentido de que possam completar o programa de estudos com bom aproveitamento.

8. Avaliar continuamente o material didático usado nos programas de estudo e sua adequada aplicação, enfocando os seguintes aspectos:

  • conteúdo acadêmico e o seu nível de abordagem;
  • adequação aos objetivos metodológicos e pedagógicos propostos;
  • adaptação ao perfil dos alunos;
  • emprego de uma linguagem adequada aos objetivos e níveis propostos;
  • utilização apropriada da(s) mídia(s) escolhida(s);
  • possibilidades de acesso democrático ao conhecimento e de atendimento às necessidades especiais dos alunosno que diz respeito às questões de gênero, etnias e classe social.

9. Garantir que toda a informação trabalhada nos cursos e oferecida ao aluno seja a mais atualizada e moderna possível, tanto em relação aos conteúdos tratados quanto à forma pedagógica usada.

10. Disponibilizar recursos humanos e infra-estrutura adequados ao tipo e quantidade de alunos matriculados em cada um de seus cursos.

11. Oferecer orientação e treinamento a autores, monitores e consultores, no tocante às especificidades da ação pedagógica em EAD, assim como nas suas características operacionais, de forma a garantir sempre a melhor qualidade possível de seus trabalhos.

12. Garantir a devolução rápida de material remetido pelo aluno para fins de correção e avaliação, realizando todas as rotinas administrativas com transparência, presteza e justiça e, sempre que possível, envolvendo alunos e equipe institucional interessada no processo.

13. Ser capaz de justificar a escolha da mídia a ser usada nos cursos e nos materiais didáticos, tendo sempre como pano de fundo a proposta pedagógica e as metas didáticas pretendidas, assim como, as necessidades, qualificações e possibilidades dos alunos.

14. Estar sempre atento à possibilidade de uso de novas estratégias pedagógicas em seus cursos, mas com a precaução de que os alunos sejam sempre previamente informados e não corram qualquer risco de ter sua aprendizagem prejudicada.

15. Manter uma política de pesquisa científica constante e promover sua divulgação em círculos academicamente respeitados no que diz respeito a resultados, no tocante ao aproveitamento acadêmico dos alunos, às estratégias didáticas usadas pela equipe pedagógica, às mídias escolhidas e ao mercado de trabalho na comunidade.

16. Preservar o direito à privacidade dos alunos e da equipe pedagógica, não repassando a terceiros qualquer tipo de informação sobre suas vidas pessoais.

17. Diferenciar, de forma facilmente identificável, material pedagógico de material publicitário e de "merchandising".

18. Não usar, em hipótese alguma, como parte de seu material pedagógico ou promocional, conteúdos textuais, imagéticos ou sonoros sem que tenha obtido, da maneira legalmente definida, a devida autorização dos detentores dos seus direitos autorais, ou então, que tenha clara evidência de que sejam do domínio público.

19. Evitar a apresentação, tanto em material pedagógico quanto em material de divulgação, de qualquer tipo de informação eletronicamente alterada e que propositadamente induza o aluno ao erro.Para não configurar dolo, é recomendado que sejam colocadas legendas do tipo:"Simulação", "Imagem Digitalmente Reconstruída", ou "Informação Digitalmente Alterada".

20. Seguir critérios rígidos de honestidade e transparência nos seus anúncios técnicas de vendas, evitando qualquer tipo de exagero ou representação fraudulenta.

21. Comprometer-se a sempre respeitar alegislação vigente.

22. Comprometer-se a usar a Associação Brasileira de Educação a Distância ABED, como foro privilegiado para a discussão de eventuais práticas ou atos que possam, por sua natureza, ser considerados contrários a este Código de Ética ou aos interesses da EAD como estratégia educacional.

23. As Instituições que formalmente aderirem a este Código de Ética, terão os seus nomes listados em todas as publicações da ABED como sendo "Em Conformidade com o Código", e receberão autorização da ABED para anunciar este fato na divulgação dos seus cursos.Tais procedimentos serão considerados sem efeito no caso de Instituições que comprovadamente se desviarem dos princípios deste Código.



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